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03/04/2025
CDL BM
A partir do dia 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs), que emitem notas fiscais de vendas de mercadorias, precisam informar o Código de Regime Tributário (CRT), com o código 4. O Código de Regime Tributário indica para a Receita Federal, o regime tributário ao qual a empresa está sujeita.
Atualmente existem 04 códigos CRT vigentes, sendo eles:
CRT 1 – aplicável a empresas tributadas pelo Simples Nacional;
CRT 2 – destinado a empresas tributadas pelo Simples Nacional, obrigadas a recolher ICMS e ISS por fora do regime simplificado;
CRT 3 – atribuído a empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional
CRT 4 – código específico para Microempreendedor Individual (MEI).
A criação de um CRT específico para o MEI facilita a fiscalização e a conferência das regras fiscais aplicáveis a operação. Cumpre lembrar que o MEI segue desobrigado da emissão de notas fiscais, em vendas a consumidor final pessoa física, todavia, é necessário fazer a emissão de notas, sempre que realizar vendas a pessoas jurídicas. É importante que os comerciantes enquadrados no MEI, contatem o suporte de seus sistemas emissores de notas fiscais, para que verifiquem se o sistema está devidamente configurado, para emitir notas com CRT 4.
Há também de se observar que além do CRT, outo ponto fundamental da emissão de notas do MEI é o código CFOP, visto que é esse código que denota a finalidade da emissão da nota. É através do código CFOP, por exemplo, que o MEI informa se a operação praticada foi uma venda, ou uma simples remessa de mercadorias.
É importante que os microempreendedores estejam atentos a essa nova obrigatoriedade de informar o código CRT 4 em suas notas, bem como um informem CFOP adequado às operações praticadas. Um código de regime tributário erroneamente informado, ou eu erro de CFOP, podem deixar a empresa sujeita a autuação fiscal pelo descumprimento de obrigações assessórias. Por esse motivo é importe que o MEI tenha acesso a um bom programa emissor de notas e uma assessoria contábil de qualidade, para que assim possa cumprir com suas obrigações evitando penalizações.
Matéria por: Eduardo Cotrim - Cotrim Contabilidade
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